Meio Ambiente SC 290

PROGRAMA DE

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Refere-se à compensação ambiental já quitada pelo empreendedor e prevista no artigo 36 da Lei N o 9.985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a qual determina que deve haver a aplicação de recursos destinados a apoiar a implantação e/ou manutenção de unidades de conservação nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ao meio ambiente.

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